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Nota de Apoio: Advocacia Pública na OAB-ES

Publicado em 12 de Junho de 2025 • 11:19

Nota de Apoio: Advocacia Pública na OAB-ES

Em Nota Pública, assinada pela presidente da OAB-ES, Erica Neves, e pela presidente da Comissão da Advocacia Pública da Ordem, Santuzza da Costa Pereira, a Seccional manifesta apoio à defesa da obrigatoriedade da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia pública. 

Veja abaixo a Nota na íntegra 

Nota de Apoio à Permanência dos Advogados Públicos nos Quadros da OAB

A Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (CAP/OAB-ES) manifesta sua preocupação institucional com os rumos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 609.517, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia pública.

A controvérsia possui repercussão geral reconhecida (Tema 936) e seu desfecho impactará profundamente o regime jurídico da advocacia pública no país. Até o momento, formou-se maioria pela desnecessidade da inscrição na OAB para membros da advocacia pública e da Defensoria Pública, sob o fundamento de que o ingresso por concurso público já legitimaria o exercício funcional. A votação foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, restando pendentes os votos dele e da ministra Cármen Lúcia.

A CAP/OAB-ES ressalta que a advocacia pública é modalidade legítima da advocacia, constitucionalmente prevista como função essencial à justiça (art. 131 e art. 132 da Constituição Federal), e seus integrantes exercem atividade privativa de advogado (art. 3º da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia). Ao longo da história, os advogados públicos têm afirmado sua identidade profissional dentro da OAB, contribuindo ativamente para o fortalecimento das Presidência Rua Alberto de Oliveira Santos, 59 – Ed. Ricamar – 4º andar – Centro – Vitória – ES – CEP: 29010-908 Telefone: (27) 3232-5604 - E-mail: [email protected] prerrogativas da advocacia e para a promoção do interesse público com responsabilidade técnica, ética e jurídica.

A eventual dispensa da inscrição na OAB representaria grave retrocesso institucional, fragilizando a unidade da advocacia brasileira e criando uma indevida cisão entre os que exercem funções idênticas em regimes distintos.

Diante desse cenário, a CAP/OAB-ES reitera seu apoio incondicional à permanência dos advogados públicos nos quadros da OAB por entender que a advocacia pública é formada por advogados plenamente qualificados, com múnus público definido, vocacionados à defesa do Estado Democrático de Direito, da legalidade, da moralidade istrativa e da justiça fiscal e social. São advogados por essência, função e formação, e, por isso, devem permanecer sob a proteção institucional da OAB, entidade que congrega, representa e defende toda a advocacia brasileira.

Vitória/ES, 11 de junho de 2025

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